
A ANAC aprovou e divulgou, nesta terça-feira, o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como Drones.
Essa regulamentação tem como principal objetivo garantir a segurança nas operações com drones e padronizar os procedimentos.
No documento, a ANAC classifica os drones em:
A altura mínima para o voo de drones é de 30 metros horizontais, salvo a existência de uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas.

Os drones RPAs foram classificados em:
Todos os Drones devem possuir registro da aeronave na ANAC.
Classificação e Legislação para os VANTs da HORUS

Para o Diretor de Projetos da HORUS Aeronaves, Lucas Bastos, essa regulamentação era esperada e se faz necessária.
“Nós estávamos aguardando ansiosamente a regulamentação, isso significa um grande avanço para o mercado brasileiro de drones. O cadastro de usuários no sistema da ANAC, juntamente com os requisitos de operação, irá oferecer mais segurança a todos envolvidos, facilitando também operações comerciais entre fabricantes e outros serviços como linhas de financiamento e seguro dos equipamentos. Economicamente, também é uma notícia muito boa para o mercado interno, muitas empresas estavam aguardando a regulamentação para investir na tecnologia”
A ANAC utiliza o termo Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) referindo-se aos drones, ou VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados).
Não há necessidade de registrar os voos realizados com os drones da HORUS. Todos os nossos modelos de Drones são automatizados, permitidos ao tráfego aéreo, ou seja, o operador possui total controle do voo e para tal, é necessário que o mesmo tenha idade acima de 18 anos.
Nossos drones estão na “Classe 3” da classificação de drones da ANAC (para voos de até 400 pés e peso entre 1 a 3 Kg) e, para estar de acordo com a legislação nestas operações, é necessário, que o operador emita sua Certidão de Cadastro, como mostra o modelo abaixo (é emitida em um dia útil):
REQUISITOS PARA OPERAR UM DRONE HORUS, SEGUNDO A ANAC
IDADE MÍNIMA

O operador da aeronave deverá ter idade mínima de 18 anos.
REGISTRO DO DRONE

A Aeronave deverá estar registrada na ANAC na classe RPA Classe 3
ZONAS DE VOO

Para vôos abaixo de 120 metros não há necessidade de autorização da ANAC. Para vôos entre 121 e 1000 metros, é necessária a Autorização de Projeto pela ANAC.
Estamos acompanhando de perto as atualizações que a ANAC divulga em relação à regulamentação dos drones.
Mais esclarecimentos, também sobre voos acima de 400 pés, você pode encontrar no site da ANAC:
- http://www.anac.gov.br/noticias/2017/regras-da-anac-para-uso-de-drones-entram-em-vigor/release_drone.pdf
- https://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones/Orientacoes_para_Usuarios
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